Lúcia Neto, Secretária do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe, fala sobre o relatório de monitoria ao OGE 2014 na componente obras públicas realizado pela Rede da Sociedade Civil para a Boa Governação e explica como é que as lacunas deixadas pela publicação da Lei 8/2009 - Regulamento de Licitação e Contratação Pública lesam o Estado santomense.
Sociedade Civil STP: Como é que esta Monitoria ao OGE 2014 na componente obras públicas poderá contribuir para a melhoria da governação?
Lúcia Neto: O balanço que a própria FONG-STP faz sobre a monitoria é positivo. A qualidade e a quantidade de participantes na apresentação dessa publicação quer dizer que há já um grande número de cidadãos que tomam conhecimento das conclusões do trabalho e da governação, nomeadamente do ponto de vista da execução do orçamento na sua vertente obras públicas. Por si só, essa apresentação já tem um impacto para a sociedade. E esse impacto, obviamente, vai reflectir-se na governação. Eesta apresentação como tal, envolvendo camadas da população, representantes das empresas, os próprios dirigentes, faz com que a mensagem passe da melhor maneira possível. Essa publicitação já é um elemento positivo. Outro aspecto que se deve levantar é que a própria população deve estar consciente deste exercício de monitoria do orçamento e apropriar-se dele, e assim participar o máximo possível, quer na sua elaboração quer na sua divulgação.
Quando falamos da boa governação, estamos a falar do exercício do poder a diferentes níveis, obedecendo aos princípios da transparência, honestidade e responsabilidade. Mas quando falamos da boa governação, também pressupõe automaticamente a capacitação do próprio Estado e das suas instituições para cumprir com os objectivos de desenvolvimento e de redução da pobreza. Daí que este exercício de monitoria do orçamento é um procedimento que vem ajudar na melhoria e na capacitação do próprio Governo. A divulgação da informação vai obrigar os poderes, em diferentes níveis, a melhorar a aplicação dos princípios que regem o orçamento, desde a própria elaboração, execução e acompanhamento. Quer dizer que já há um outro poder, o poder do cidadão, que vai exigir um pouco mais, porque ele já tem informação e conhece o que está a ser feito. Isto vai despertar a nível dos poderes a responsabilidade na aplicação e execução dos dinheiros públicos. A própria lei, que define a elaboração, a execução e o acompanhamento do orçamento, impõe princípios que devem ser cumpridos, com o objectivo de atingir a eficiência e eficácia exigida na gestão de dinheiros públicos.
SCSTP: Uma das conclusões desse relatório é que a gestão de fundos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento é pouco criteriosa. A outra conclusão tem a ver com algum incumprimento da Lei 8/2009 – Regulamento de Licitação e Contratação Pública. Essas constatações têm alguma semelhança com os resultados ou conclusões dos relatórios que o Tribunal de Contas tem publicado?
LN: De certa forma sim. Relativamente aos incumprimentos da Lei 8/2009, é preciso dizer que esta lei contém nos seus artigos uma norma que diz que, a partir da data da publicação desta mesma lei, todos os contratos celebrados de aquisição e contratação de empreitadas de obras públicas em que o Estado é parte já não estão sujeitos ao visto prévio ou à fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Tudo começa a partir daí. A própria fiscalização prévia significa que se o Estado celebrar um contrato no âmbito de obras públicas, esse contrato deve passar pelo Tribunal de Contas de forma a acautelar que todos os interesses do Estado sejam salvaguardados, para que não haja conflitos de interesse e que o concurso público cumpra os requisitos da lei.



