Na sequência da organização dos workshops de consulta pública sobre os estudos de impacto ambiental para os programas de perfuração exploratória e de avaliação nos blocos 5, 6, 11 e 12 da nossa zona exclusiva, realizados em São Tomé e no Príncipe nos dias 28 e 30 de Novembro de 2018 respetivamente, pela Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP-STP), as organizações da sociedade civil recomendam que:
I. De acordo com a legislação ambiental vigente em São Tomé e Príncipe, a Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP-STP), como entidade governamental responsável, deve convocar outras reuniões de consulta pública para a avaliação de impacto ambiental dos programas de perfuração exploratória e de avaliação para cada bloco em separado.
II. A ANP-STP deve divulgar amplamente o período de consulta pública e o endereço internet para consulta dos estudos e informações nos órgãos de imprensa escrita e falada com maior impacto no país.
III. Antes da convocação da consulta pública, a ANP-STP deve publicar as instruções relativa aos estudos de impacto ambiental e os Termos de Referência que foram objecto de pré-avaliação pela entidade governamental responsável.
IV. Deve ser elaborado o relatório final das consultas públicas, contendo a participação registada, as respostas para cada questão suscitada pelos debates, exposições e reclamações com as respectivas respostas e conclusões.
V. O relatório deve incluir a lista dos participantes convidados para as audiências públicas que tenham algum interesse directo ou indirecto na actividade proposta nos termos da legislação ambiental.
VI. A entidade governamental responsável deve disponibilizar para a consulta do público interessado todos os processos relativos às avaliações do impacto ambiental realizados no sector.
VII. Finalmente, a ANP-STP deve considerar a contratação de especialista (s) para a revisão dos estudos de impacto ambiental e para a inspecção e fiscalização das actividades de monitoramento levadas a cabo pelas proponentes das actividades.
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